Já não é novidade que entre 30 de outubro e 3 de novembro é proibido circular entre concelhos para evitar a propagação de Covid-19, à semelhança do que aconteceu em abril, no período de Páscoa.
No entanto, há exceções. Podem circular entre concelhos os profissionais de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, militares e polícia, bem como titulares de cargos políticos, magistrados, dirigentes de parceiros sociais e dos partidos políticos na Assembleia da República, Ministros de Culto e pessoal de apoio dos órgãos de soberania.
Nas deslocações para efeitos profissionais, será apenas necessário prestar uma declaração sob compromisso de honra, isto se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana. Caso contrário, será necessária uma declaração da entidade empregadora.
O mesmo acontece para a deslocação de menores à escola ou creche, ou para outros estabelecimentos de ensino, tal como deslocações de utentes e acompanhantes a centros de dia ou de atividades ocupacionais.
Se por acaso pretende assistir a um espetáculo cultural pode fazê-lo, desde que a deslocação se realize entre concelhos vizinhos ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, não esquecendo que se deve fazer acompanhar do respetivo bilhete.
O período de proibição engloba as celebrações do Dia de Todos os Santos, o Dia dos Finados e o Halloween.
Escrito por ONDA LIVRE