O Ministério da Administração Interna reforçou as orientações dadas às autoridades aplicáveis a quem não cumprir as regras de confinamento, nomeadamente o distanciamento social e uso de máscara no espaço público. Num despacho assinado na sexta-feira, o ministro Eduardo Cabrita determina que as forças de segurança devem privilegiar a cobrança imediata de coimas pela violação das regras estipuladas. Quando o pagamento não acontecer na hora, implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e o aumento da culpa no determinar do valor da coima.
Outra orientação vai no sentido de exigir comprovativo que justifique qualquer das exceções de deslocação admitidas no atual Estado de Emergência, nomeadamente para ir trabalhar ou equiparado, acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, motivos de saúde, assistência a terceiros e passeios higiénicos.
As deslocações permitidas no dever geral de recolhimento também necessitam ser justificadas perante as autoridades, incluindo a prática de exercício físico, desporto ou passeio de animais de companhia na zona de residência. Para isso, é necessário apresentar um comprovativo de morada e nestes casos não são admitidas deslocações em veículo automóvel.
É possível apresentar os comprovativos de aquisição de bens ou serviços como prova da deslocação em causa assim como indicação, sob compromisso de honra, da deslocação a efetuar.
Escrito por ONDA LIVRE