O Presidente da junta de freguesia de Frechas – e deputado independente, por inerência, na Assembleia Municipal de Mirandela – acusa a presidente da câmara de ter omitido aos membros daquele órgão autárquico a informação de que foi condenada pelo Tribunal de Contas ao pagamento de uma pena de multa de cerca de 2500 euros num processo relativo à nomeação em regime de substituição para cargos de direção intermédia, que o tribunal considerou ilegal.
José Carlos Teixeira entende que Júlia Rodrigues tinha de dar conta desse caso jurídico à Assembleia Municipal. “Na informação da presidente, tem de a obrigação de apresentar esta situação à assembleia, os processos que a câmara tem e em que estado em que se encontram, mas a presidente tentou omitir aquilo que tinha acontecido e não permiti, como pertencente a este órgão fiscalizador, entendi relembrar o esquecimento da presidente para ela o poder fazer”, refere.
O caso foi denunciado na última reunião da Assembleia Municipal, há uma semana, sessão que foi interrompida, por falta de tempo útil para abordar todos os pontos da ordem de trabalhos e que irá prosseguir na próxima segunda-feira.
Na altura, Júlia Rodrigues argumentou que não tinha de informar os membros da Assembleia. “Esta questão é uma situação pessoal, porque vou ter de pagar, mas não é a câmara e por isso não tem de estar na informação da presidente porque sou eu Júlia Rodrigues que a vou pagar”, disse, na reunião da Assembleia Municipal.
A autarca acrescentou que sobre esta situação, “vou esclarecer publicamente o assunto, porque há interpretações diferentes relativamente a esta situação, o tribunal de contas considera que o prazo conta a partir de um determinado momento, a DGAEP tem outra interpretação, houve a tentativa de muitos presidentes de câmara, do PS e do PSD, que fizeram estas situações e que neste momento estão a decorrer, pelo que pagarei e vou fazê-lo porque é a minha obrigação”, disse naquele órgão autárquico.
O caso em causa, remonta ao início de 2018, e tem a ver com nomeações fundamentadas no novo modelo de estrutura orgânica composto por seis divisões e pela cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes em resultado da extinção ou reorganização das unidades orgânicas.
O caso foi parar ao Ministério Público, após uma denúncia apresentada em 2019. Numa primeira instância, o tribunal entendeu que não havia qualquer ilegalidade nas nomeações em regime de substituição e absolveu a presidente da Câmara que assinou o despacho das nomeações e também o ex-vereador José Miguel Cunha, que autorizou o processamento das remunerações pagas.
A defesa argumentou que os autarcas atuaram em conformidade com aquilo que tinham sido todos os pareceres solicitados para o efeito.
Só que, o Ministério Público recorreu desta sentença para o Tribunal de Contas, que, em abril deste ano, condenou a presidente do Município por uma infração financeira continuada, a uma pena de multa de 25 unidades de conta processual, ou seja, cerca de 2500 euros, e manteve a absolvição do ex-vereador José Miguel Cunha.
Entretanto, a autarca já terá apresentado recurso desta decisão.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)