O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela condenou o Município local a indemnizar, em cerca de 96 800 euros, cada uma das quatro famílias (uma delas desistiu da ação) que, em janeiro de 2014, foram surpreendidas por um deslizamento de terras, no loteamento “Retiro da Princesa”.
A Câmara foi sentenciada a pagar um total de 387 mil euros por “omissão do dever de fiscalização e de controlo da legalidade urbanística” em obras que provocaram uma derrocada de muros de suporte, arrastou logradouros e danificou estruturas de vivendas bifamiliares, obrigando cinco famílias a abandonar as habitações, até hoje, por razões de segurança.
O juiz entendeu não condenar o Município na totalidade do pedido das famílias lesadas porque para além de já ter pago as obras provisórias em que foi condenado na providência cautelar, que fazia parte do pedido neste processo, “existe também culpa concorrente para a derrocada dos proprietários de dois lotes”, revela a sentença a que tivemos acesso.
O Tribunal ficou “profundamente convicto” de que para o desabamento contribuíram “as intervenções ocorridas nos lotes confinantes com as habitações que ficaram danificadas que afetaram a estabilidade do talude, mas também as insuficiências de projeto e as desconformidades construtivas das habitações e a omissão do dever de fiscalização e do controlo de legalidade urbanística por parte do Município.
O mesmo tribunal acrescenta na sentença, que os serviços da câmara municipal de Mirandela “demonstraram um claro desconhecimento das exigências legais e ignorância pela sua aplicação”, concluindo por isso, “a existência de um nexo causal” que resultou nos danos verificados nas habitações.
AS REAÇÕES
O Presidente do Município já reagiu à sentença. Vítor Correia admite que a vontade é “colocarmos um ponto final no processo. Hoje sabemos qual é o valor, anteriormente, se o quiséssemos fazer, não sabíamos qual era o valor que estava em causa, mas temos de avaliar”, adianta.
“Uma coisa é a nossa vontade de resolver claramente a situação, outra coisa é percebermos também que temos de defender o erário público e em que medida nós devemos fazê-lo”, sustenta o autarca que está na liderança do executivo desde outubro de 2025, depois de ter sido vereador entre 2021 e 2025. No entanto, “acho que vamos chegar a um bom entendimento”, acrescenta.
Contactadas algumas das famílias lesadas, manifestaram a intenção de não prestar declarações, nesta fase, em que decorre o prazo para a decisão transitar em julgado, mais adiantam que aguardam que o Município entre em contacto, no sentido de se encontrar uma solução para o problema que se arrasta há 12 anos.
4 DE JANEIRO DE 2014
Este é o resultado de uma ação administrativa comum, intentada pelas famílias lesadas que pretendia responsabilizar o Município de Mirandela pelo deslizamento de terras, ocorrido, na madrugada de 4 de janeiro de 2014, no loteamento Retiro da Princesa.
As famílias decidiram avançar com esta ação, tendo em conta que o mesmo TAF de Mirandela, em junho de 2014, já tinha condenado a autarquia, na altura liderada por António Branco – no âmbito de uma providência cautelar – a realizar, “a monitorização das estruturas e do talude para verificar se os movimentos estão ou não estabilizados e a elaboração e execução de um plano de intervenção temporária, de modo a evitar o desabamento dos edifícios e de acordo com os resultados do estudo feito”, referia o acórdão.
O não cumprimento desta deliberação, por parte do Município, levou os particulares a instaurar, em abril de 2015, uma ação executiva para exigir o cumprimento da decisão judicial.
Só no início de 2016, a câmara avançou com uma intervenção, com base num relatório do Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia do Porto, que revelou a insegurança dos edifícios.
No entanto, após a intervenção, aquele instituto entendeu que a obra não garantia a segurança das casas, ao ter sido colocada apenas uma rampa não compactada, com a deposição de aterro e com sobreposição de pedras laterais, que não resolve e que continuava a colocar em perigo a família que está na habitação que se encontra no patamar inferior, adiantava o relatório.
Esta situação, levou o TAF de Mirandela, em janeiro de 2018, a condenar o Município de Mirandela, já liderado por Júlia Rodrigues, à realização de obras no prazo máximo de 120 dias para garantir a segurança dos edifícios. Mesmo depois desta condenação, o executivo nada fez e o caso seguiu na barra do tribunal.
Refira-se que, um mês depois da derrocada, em 2014, a avaliação técnica que a Câmara Municipal de Mirandela solicitou ao laboratório de materiais e solo da Universidade de Trás‐os‐Montes e Alto Douro, apontava como causas prováveis do escorregamento de terras, a progressiva deterioração dos materiais do talude, revelada pelas fissuras nas estruturas que foram repetidamente reparadas. “Esta deterioração deveria ter sido prevista, estudada e objeto de medidas que impedissem que a situação evoluísse para o colapso”, referia o relatório, que também apontava o dedo às estruturas de contenção, que aparentavam “ter sido construídas com deficientes fundações, dado que não existe, sequer, desenhos de projeto relativos a um dos lotes em causa”.
INFORMAÇÃO CIR (Escrito por Rádio Terra Quente)
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