Tribunal condena mulher a sete anos de prisão efetiva por compactuar com abusos sexuais

O tribunal de Mirandela condenou, esta tarde, a mulher que deixou o amante abusar sexualmente das filhas e da neta, por dinheiro, a sete anos de prisão efetiva.

O homem foi condenado a seis anos e meio de prisão efetiva.

No final da leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes do tribunal de Mirandela disse esperar que esta condenação sirva de exemplo para os dois, alegando que o que praticaram “é nojento, inqualificável e vergonhoso”, citamos.

À saída do tribunal, o arguido disse que não cometeu qualquer crime, alegando que terá sido provocado.

O tribunal deu como provados três crimes de abuso sexual de menores de que estavam acusados pelo Ministério Público, sendo que para tal foram tidos em conta o testemunho das vítimas e os relatórios de perícia de natureza sexual.

Pelo que decidiu aplicar um cúmulo jurídico de sete anos de prisão a Adélia Faustino, 54 anos, viúva, mãe de duas meninas e avó de outra, por ter consentido e até incentivado que as crianças, com idades entre cinco e os 13 anos, fizessem sexo com o amante, a troco de dinheiro e prendas.

Já António Silva, de 74 anos, foi condenado pela prática de três crimes de abuso sexual de menores a seis anos e meio de prisão efetiva.

Os abusos terão acontecido entre 2009 e 2012. Durante sete anos, entre 2005 e 2012, Adélia exerceu a atividade de empregada doméstica, várias vezes por semana, na residência de António, na aldeia do Cachão.

Durante esse período, os arguidos mantiveram relações sexuais. No entanto, a partir de 2009, ambos delinearam um plano que visou envolver nas suas práticas sexuais duas filhas menores da arguida, uma com 9 anos a outra com 13.

A arguida começou a levar as filhas para a residência do arguido dizendo-lhes para manterem relacionamento sexual com ele, tudo fazendo para incentivar, convencer e levar as filhas menores a terem atos e práticas sexuais com o seu amante.

Durante dois anos, entre 2009 e 2011, sobretudo aos fins-de-semana, o arguido tinha momentos íntimos com as duas menores. A partir de 2011, a mulher também começou a envolver a sua neta de apenas cinco anos nas suas práticas e atos sexuais. Pelo menos em duas ocasiões, a menina de cinco anos terá sido obrigada a praticar sexo oral.

Para incentivarem as menores a manterem estas práticas, e a não falarem com terceiros sobre elas, o arguido oferecia-lhes diversos objetos, como um computador, um motociclo, um telemóvel, roupa, alimentos e quantias em dinheiro. Ambos foram detidos pela Polícia Judiciária, em Julho de 2012, e, desde então, estão em prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Situação que vai manter-se até o acórdão transitar em julgado e posteriormente serão encaminhados pera estabelecimentos prisionais.